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Unidade 3


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Introdução

A Biomedicina é uma área que surgiu para suprir a necessidade de profissionais em instituições de ensino e pesquisa em saúde. No entanto, com o passar dos anos, novos campos de atuação foram se abrindo ao biomédico, e para tanto novas regulamentações foram necessárias. Assim, para exercer uma das mais de 30 habilitações biomédicas, o profissional deve saber as regulamentações do exercício regular da profissão. Essas regulamentações são elaboradas pelos Conselhos de Biomedicina; outras agremiações, como sindicatos e associações, também lutam pela Biomedicina.

É salutar que o biomédico conheça o Código de Ética da profissão, visto que deve obedecer a ele. Nele encontramos as regras de conduta que todo profissional da Biomedicina deve conhecer e empregar no dia a dia. Além disso, no Código de Ética se encontram as penalidades caso o biomédico não siga suas orientações.

Então, está preparado(a) para conhecer as normas que regem a Biomedicina?

Regulamentação da Biomedicina no Brasil

A profissão de biomédico surgiu para suprir a necessidade de bons professores universitários e pesquisadores na área da saúde por meio da Lei Federal n. 6.684/79 e da Lei n. 7.017/82. Nos anos seguintes, instituições de ensino particulares, com mais liberdade, aumentaram o leque e a carga horária das matérias, o que permitiu aos graduados em Biomedicina se inserirem em novos campos de atuação. Assim, com a multiplicação de instituições de ensino e a expansão de áreas de atuação, a regulamentação da profissão e do mercado de trabalho para o egresso de Biomedicina se tornou salutar.

Nesse sentido diversas associações de classe se formaram pelo Brasil. O objetivo era unir forças para viabilizar a aprovação de projeto de lei para regulamentar a profissão de biomédico, que obviamente enfrentava poderosas resistências oriundas de outros setores profissionais. Todos os esforços culminaram com o Decreto n. 88.439/83, que normatiza a profissão de biomédico e seu campo de atuação. Por meio do mesmo decreto foram criados o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e os Conselhos Regionais de Biomedicina (CRBMs), com a função de disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão.

REFLITA

Dia do Biomédico

O Dia do Biomédico é comemorado em 20 de novembro, data que marca uma grande vitória da Biomedicina: em 20/11/1985 o Supremo Tribunal Federal sentenciou a autorização para que biomédicos atuassem em análises clínico-laboratoriais. A partir dessa decisão, o biomédico tornou-se o melhor profissional na área de análises clínicas. Assim, caro(a) aluno(a), você consegue dimensionar o quanto a Biomedicina tem evoluído e o quanto ela ainda pode evoluir?

Fonte: CRBM1 (2021).

O biomédico, um profissional de nível superior da saúde, é reconhecido por meio da Resolução n. 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde e classificado pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o n. 2.212. As atividades dos biomédicos estão regulamentadas na Resolução n. 78, de 29 de abril de 2002, do Conselho Federal de Biomedicina, que dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico e cria normas de responsabilidade técnica.

O Ato Profissional Biomédico define os procedimentos técnico-profissionais permitidos (CRBM1, 2021):

  • Atividades que envolvam procedimentos de apoio diagnóstico.
  • Atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino.
  • Atividades de pesquisa e investigação.
  • Atividades relacionadas ao bem-estar.

Hoje, conforme o CRBM1 (2021), o Brasil possui mais de 100 mil profissionais biomédicos habilitados nas mais diversas especialidades de atuação, sendo a principal habilitação solicitada a de patologista clínico (análises clínicas).

Conselhos de Classe

Você, caro(a) aluno(a), sabe para que serve um Conselho de Classe? Bem, os Conselhos de Classe (ou Conselhos Profissionais) são autarquias federais com a função de fiscalizar, registrar, disciplinar e representar o interesse dos biomédicos. Por exemplo, o Conselho registra os profissionais aptos a executar determinada atividade, como realizar um exame de sangue e emitir seu laudo. Isso é muito importante, pois impede que um indivíduo sem qualificações necessárias realize exames e respectivos laudos, protegendo os profissionais aptos à função e a população. Portanto cabe aos Conselhos fiscalizar os campos de trabalho do biomédico a fim de impedir o exercício ilegal da profissão, bem como disciplinar sobre as regras de conduta do biomédico.

FIQUE POR DENTRO

Conselho Federal de Biomedicina

Caro(a) aluno(a), você terá muitas dúvidas sobre o curso (como obter as habilitações etc.) ou pode querer saber as novidades sobre a Biomedicina. Um lugar onde encontrará essas e outras informações é o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que é sediado em Brasília, Distrito Federal. Por meio do site do CFBM é possível acessar todas as leis, normas e regulamentações sobre a Biomedicina e as novidades da profissão.

Fique por dentro, acesse: https://cfbm.gov.br/. Acesso em: 26 dez. 2022.

Fonte: Elaborado pela autora.

O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) é o responsável por elaborar as normas da profissão, baixar atos necessários à interpretação e à execução dessas normas e, em conjunto com os Conselhos Regionais, fiscalizar o exercício da profissão. Também é função do CFBM examinar e aprovar os regimentos de cada Conselho Regional de Biomedicina (CRBM), podendo alterar o que se fizer necessário para garantir o bom funcionamento dessas instituições. Hoje, em 2022, temos seis Conselhos Regionais de Biomedicina no Brasil, portanto o país está dividido em seis regiões (Figura 3.1).

Descrição
Figura 3.1 – Mapa do Brasil com a distribuição dos CRBMs
Fonte: CRBM1 (2021, p. 46).

Descrição de Imagem: a imagem mostra o mapa do Brasil dividido por cores em 6 regiões. Em amarelo estão os Estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, e sobre eles está escrito “CRBM-1”. Em vermelho estão os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, e sobre eles está escrito “CRBM-2”. Em laranja estão o Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Tocantins, e sobre eles está escrito “CRBM-3”. Em azul escuro estão os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, e sobre eles está escrito “CRBM-4”. Em azul claro estão os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e sobre eles está escrito “CRBM-5”. Por fim, em azul claro está o Estado do Paraná, e sobre ele está escrito “CRBM-6”.

O CRBM 1, indicado no mapa pela cor vermelha, representa os biomédicos que atuam no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. O CRBM 2, em laranja, é o responsável pelos profissionais de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. O CRBM 3, em amarelo, representa os biomédicos do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Tocantins. O CRBM 4, em verde, representa os biomédicos do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. O CRBM 5, em azul, salvaguarda os profissionais do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Por último, o mais novo dos CRBMs, o sexto, em verde claro no mapa, abriga os biomédicos do Estado do Paraná.

Cada CRBM tem a responsabilidade de julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração às leis e ao Código de Ética do Biomédico, bem como organizar, disciplinar e manter atualizado o registro de profissionais e pessoas jurídicas que se inscrevam para exercer atividades de Biomedicina sob cada jurisdição. Também cabe às divisões regionais a expedição da carteira de identidade profissional (CRBM1, 2021).

O registro profissional é importante para evitar o exercício ilegal da profissão, além de o CRBM conferir ao profissional credibilidade perante a sociedade. Como um bacharel em Biomedicina obtém seu registro? Primeiramente o egresso de Biomedicina deverá identificar o CRBM da região onde exercerá a Biomedicina. Lembre-se: o biomédico só poderá atuar nos estados pelos quais o CRBM onde se registrou é o responsável! Depois de identificar o CRBM adequado, o biomédico deverá protocolar, presencialmente ou via sítio eletrônico do CRBM, a ficha de inscrição e os documentos que comprovem ser bacharel em Biomedicina e ter realizado as 500 horas em estágio obrigatório supervisionado.

Em seguida deverão ser pagos as taxas de anuidade (proporcional à época da solicitação de sua inscrição) e os valores referentes à inscrição e à expedição da cédula de identidade profissional (Figura 3.2). É sempre importante lembrar que o biomédico atuante em área para a qual não tem a necessária habilitação corre o risco de sofrer punição, inclusive ter registro cassado, pois essa infração é considerada gravíssima. Caso o profissional encontre oportunidade de atuação em Estado não contemplado pelo CRBM onde está inscrito, deverá solicitar ao CRBM atual a transferência ao CRBM da região onde atuará e cumprirá com documentações e valores monetários necessários.

Descrição
Figura 3.2 – Cédula de identidade profissional do biomédico
Fonte: Adaptado de CRBM-3... (2019, on-line).

Descrição de Imagem: na ilustração temos uma cédula de identificação profissional. O documento é da cor verde e mostra o brasão da república no canto superior esquerdo, e o brasão da Biomedicina no canto superior direito. Entre eles está escrito “República Federativa do Brasil, Conselho Federal de Biomedicina, Cartão de Identidade”. Abaixo do brasão da república, uma ilustração de uma pessoa preta, de cabelos castanhos escuros, cacheados e comprimento próximo ao ombro, usando brincos de argola dourados e blusa laranja com listras rosas. Do lado direito da foto, os escritos: “Nome: Maria da Silva; Categoria profissional: Biomédica; RG: 00.000.000-0; CPF: 000.000.000-00; Data de nascimento: 01/01/1991; Naturalidade: Brasil; Órgão expedidor, CRBM-3, Assinatura do portador”. Do lado direito, abaixo do brasão da Biomedicina, está um chip, e abaixo dele está escrito “Casa da Moeda do Brasil”.

Como vimos, os Conselhos têm por função principal regular a atividade do profissional biomédico e os sindicatos e associações.

Os sindicatos (Figura 3.3.) são responsáveis por coordenação, defesa e representação legal dos biomédicos nas esferas públicas e privadas e perante autoridades e poderes públicos. Devem orientar, arbitrar e fiscalizar relações trabalhistas, o cumprimento de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), normas de segurança do trabalho e atuação funcional, pisos salariais, convenções e acordos. Nos sindicatos o biomédico encontra assistência profissional e jurídica, além da defesa de direitos relacionados a cargo, função ou condição de trabalho.

Descrição
Figura 3.3 – Sindicatos de biomédicos
Fonte: Elaborada pela autora.

Descrição de Imagem: o diagrama conta com um círculo central vermelho, no qual se lê “sindicatos”. Dele partem 6 setas, e na ponta de cada uma há um novo círculo. Em sentido horário, posição correspondente a 12 horas, há um círculo azul claro onde se lê “SINBIESP – Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo”; em 2 horas, há um círculo azul escuro com os dizeres “SINBIOMED/RS – Sindicato dos Biomédicos do Rio Grande do Sul”; em 4 horas há um círculo verde com os dizeres “SINDBIOMÉDICOS/DF – Sindicato dos Biomédicos do Distrito Federal”; em 6 horas há um círculo amarelo onde se lê “SINDBM/BA – Sindicato dos Biomédicos do Estado da Bahia”; em 8 horas há um círculo laranja com os dizeres ”SINBIOMED/PE – Sindicato dos Biomédicos do Estado de Pernambuco”; por último, em 10 horas, há um círculo roxo escuro onde se lê “SINBIERJ – Sindicato dos Biomédicos do Estado do Rio de Janeiro”.

As associações biomédicas têm por objetivo promover treinamentos e aprimoramento do conhecimento técnico-científico de seus associados. Elas integram profissionais através de encontros, simpósios e fóruns. Também apoiam e promovem atividades para melhorar o posicionamento dos profissionais e futuros profissionais no mercado de trabalho.

SAIBA MAIS

Academia Brasileira de Biomedicina

Durante a graduação e após formado(a), você, caro(a) aluno(a) que queria se informar mais, participar de cursos e palestras de modo a evoluir na Biomedicina, pode consultar um site com boas informações e cursos, o da Academia Brasileira de Biomedicina (instituição sem fins lucrativos fundada em 2019 com o objetivo de promover conhecimento na área biomédica e crescimento da categoria). Ao acessá-lo é possível encontrar publicações e cursos para os biomédicos.

Saiba mais em: https://academiadebiomedicina.com.br/. Acesso em: 26 dez. 2022.

Fonte: Elaborado pela autora.

A fim de o profissional biomédico exercer responsabilidade técnica, é preciso que ele esteja registrado e ativo no CRBM da região onde atuará e tenha habilitação compatível com a área e não possua pendências administrativas junto ao Conselho. Também é necessário que o estabelecimento contratante esteja registrado no Conselho, pois a responsabilidade técnica estará atrelada ao endereço pelo qual o profissional se responsabilizará. Caso o profissional não seja mais o responsável técnico da instituição de saúde, tem o prazo máximo de 15 dias para informar seu desligamento da função junto ao CRBM (CRBM1, 2021).

Código de Ética do Biomédico

O biomédico deve zelar pela saúde humana e animal, praticando a Biomedicina norteado pelos princípios de ética e retidão, em perfeita sintonia com as necessidades da sociedade e o bem comum. Quando um biomédico exerce a profissão, não representa apenas a sua pessoa mas sim uma classe, a dos biomédicos.

O Código de Ética Profissional contém as normas éticas que devem guiar o biomédico no exercício da profissão, a despeito de cargo ou função desempenhados. O Código de Ética Profissional Biomédico atual entrou em vigor com a Resolução n. 330, de 30 de novembro de 2020, do CFBM; em seu preâmbulo e princípios gerais, o documento trata de regras primordiais à profissão:

Inscrição obrigatória no Conselho Regional para exercício legal da profissão.

Dever do biomédico de comunicar, discretamente, com fundamentos e provas o descumprimento do Código de Ética.

Responsabilidade dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina em fiscalizar e exigir o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Código de Ética.

Responsabilização e penalização do profissional que venha a descumprir o regulamento.

Não discriminação de qualquer natureza.

Responsabilização do profissional por seus atos e por atos de indivíduos que autorizar no exercício da profissão.

Compromisso que todo biomédico tem de contribuir para promoção da saúde da população.

Na sequência temos, no capítulo II, os deveres profissionais do biomédico, dentre os quais estão a obrigatoriedade em zelar pelos conselhos, respeitar leis e normas para exercício da profissão, guardar sigilo profissional, zelar pela própria reputação independentemente se durante ou fora do exercício profissional, comunicar ao Conselho qualquer impedimento para exercício da Biomedicina, pagar assiduamente taxas referentes ao CRBM, respeitar colegas e outros profissionais, oficiar junto ao CRBM dados completos de vínculo profissional, bem como o afastamento (dentro de 15 dias) de local onde exerça responsabilidade técnica, solicitar suspensão ou cancelamento do registro quando não estiver exercendo a profissão, solicitar inserção de aprimoramento profissional e transferência de CRBM quando for atuar em outras jurisdição (CFBM, 2020).

O Código de Ética do Biomédico, em seu Artigo 5º, traz as normas de conduta para exercício da Biomedicina. Os incisos que podemos destacar são (CRBM1, 2021, p. 57-58):

II - Não divulgar resultados ou métodos de pesquisa que não estejam, científica e tecnicamente, comprovados;
VII - Não ser conivente com erro e comunicar aos órgãos de fiscalização profissional as infrações legais que forem de seu conhecimento;
VIII - Receber justa remuneração por seu trabalho, a qual deverá corresponder às responsabilidades da classe;
IX - Zelar pela dignidade da vida;
XI - Não participar de qualquer tipo de experiência com fins bélicos, eugênicos ou em que se constate desrespeito a algum direito inalienável da vida;
XII - O biomédico não poderá praticar procedimentos que não sejam reconhecidos pelo CFBM;
XIII - Não praticar ato profissional que cause dano físico, moral ou psicológico ao usuário do serviço que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência;
XIV - Não deixar de prestar assistência profissional efetiva ao estabelecimento ou usurário com o qual mantém vínculo na prestação de serviços, não permitindo a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça efetivamente suas atividades;
XVIII - Não se omitir e/ou acumpliciar-se com os que exerçam ilegalmente a Biomedicina, ou com profissionais ou instituições biomédicas que pratiquem atos ilícitos;

No Artigo 5º do Código de Ética do Biomédico, temos orientações quanto ao biomédico atuante no serviço público, sendo vedado (CRBM1, 2021, p. 58-59):

a) utilizar-se do serviço ou cargo público para executar trabalho de empresa privada de sua propriedade ou de outrem;
b) cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço;
c) reduzir irregularmente, quando em função de gestor, a remuneração devida a outro biomédico.

O Código de Ética do Biomédico trata dos direitos que todos os biomédicos possuem: exercer a profissão com liberdade e dignidade, sem qualquer discriminação (religiosa, de genero, de raça etc.); recusar-se a exercer a profissão quando em condições que possam prejudicar a si mesmo ou a outrem; ter resguardada a inviolabilidade de seus dados e resultados de seu trabalho, salvo em caso de requisição judicial; utilizar os símbolos da Biomedicina; manter sigilo profissional em grave ameaça ou defesa própria; exercer simultaneamente a profissão em mais de uma jurisdição, desde que inscrito nos CRBMs correspondentes (CFBM, 2020).

O capítulo V do Código de Ética do Biomédico trata de um tema muito em voga nos dias atuais, visto o intenso uso de redes sociais (Instagram e Facebook, dentre outras): limites para propaganda, publicidade e anúncio no exercício da Biomedicina. Muitos profissionais, na ânsia de divulgar seu trabalho, podem ultrapassar os limites éticos para tal. Principal artigo do capítulo referido:

Art. 8º Considera-se propaganda, publicidade ou anúncio, qualquer divulgação relativa a atividade profissional oriunda ou promovida pelo profissional biomédico, independentemente do meio de divulgação (CFBM, 2020, p. 7).

O biomédico deve valer-se de evidências científicas, sendo a ele vedadas a autopromoção e a prática enganosa, ou abusiva ou em desacordo aos direitos do consumidor — o biomédico é responsável pela publicidade frente aos Conselhos e juridicamente. No Artigo 9º do capítulo V, temos os itens que uma publicidade deve conter (CFBM, 2020, p. 8):

a) nome do biomédico, da pessoa jurídica e seus respectivos números de inscritos no Conselho;
b) habilitações devidamente registradas;
c) títulos do profissional;
d) endereços e horários de trabalho;

No parágrafo 1º do mesmo Artigo 9º, alíneas I a V, temos (CFBM, 2020, p. 8):

I - A divulgação de autorretratos (selfies) de biomédicos, acompanhados de usuários ou não, desde que com autorização prévia do usuário ou de seu representante legal, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE;
II - Toda atividade passível de autorização do usuário deverá ser obrigatoriamente encaminhada ao respectivo conselho via digital, sob responsabilidade exclusiva do Responsável Técnico - RT;
III - Divulgação de imagens por biomédico responsável pela sua execução cientificamente comprovada, com autorização prévia do usuário ou de seu representante legal, através de TCLE;
IV - Publicar imagens e resultado final de procedimentos, salvo nos casos onde houver, além do TCLE para esse fim, os seguintes dizeres constantes na descrição ou legenda da peça publicitária: “Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas”;
V - No caso de divulgação de imagens relativas aos procedimentos, conhecidos como “antes” e “depois” deverá constar legenda nas imagens contendo a seguinte informação autorizada em TCLE: “divulgação autorizada pelo usuário”.

O Código de Ética também trata do que ao biomédico é vedado: adulterar dados para benefício próprio ou de terceiros; induzir o cliente a erro ao utilizar as expressões “o(a) melhor”, “o(a) mais eficiente”, “o(a) único(a) capacitado(a)”, “resultado garantido” ou outras expressões; divulgação de pacotes de serviços promocionais, valores e formas de pagamento para evitar a mercantilização da profissão; expor o cliente para divulgar técnicas, procedimentos ou resultados; se autopromover com imagens enganosas ou que permitam a identificação de equipamentos e insumos para valorização do trabalho; divulgar vídeos de procedimentos que possam indicar a um leigo que ele possa realizá-lo em casa. Também é vedado ao biomédico oferecer vantagens a terceiros em retribuição ou troca de serviços de modo a prejudicar demais profissionais; negar informações confiáveis ao usuário ou não esclarecê-lo adequadamente; publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado ativamente ou excluir outros indivíduos que colaboraram com o trabalho (CFBM, 2020).

As relações entre colegas de profissão e demais profissionais é descrita no capítulo VI, que ressalta o respeito e a solidariedade que o biomédico deve ter para com os outros. Não cabe ao bom biomédico realizar críticas em público, caluniar ou obter vantagem sobre demais profissionais. Já a relação do biomédico com os Conselhos é tratada no capítulo VIII, o qual reitera a necessidade de o biomédico respeitar o regramento dos Conselho e compromissos que deve assumir junto a essas instituições. No mesmo capítulo há observação sobre biomédicos ocupantes de cargos em Conselhos não deverem se aproveitar disso para obter qualquer vantagem ou prejudicar colegas de profissão (CFBM, 2020).

A responsabilidade técnica do biomédico é descrita no capítulo X, em seu Artigo 18, que diz:

Ao responsável técnico, solidariamente ao responsável legal, cabe a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, de forma documentada, inclusive sobre as formas de divulgação utilizadas, como propaganda, anúncio e publicidade em qualquer mídia (CFBM, 2020, p. 15).

Portanto cabe ao biomédico responsável toda a organização e a responsabilização pelos atos de seus subordinados.

As infrações disciplinares são reguladas no capítulo IX. Assim, no Artigo 16, podemos destacar dentre os atos infracionais (CFBM, 2020, p. 12-15):

I - Transgredir preceito do Código de Ética Profissional, não acatar, não respeitar, inobservar, não cumprir as resoluções, as portarias e os atos baixados pelo CFBM ou CRBM;
II - Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, facilitar, omitir-se e/ou acumpliciar-se, por qualquer meio, com não inscritos ou impedidos que exercem ilegalmente a profissão biomédica ou com os profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos;
V - Violar sem justa causa sigilo profissional;
VII - Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei define como crime ou contravenção;
X - Não tratar, com urbanidade e respeito, os representantes do órgão profissional, quando no exercício de suas funções, obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais;
XIII - Revelar, insinuar-se através de reportagens e/ou fazer declarações públicas depreciativas por qualquer mídia de divulgação a respeito de informações obtidas em função do cargo que ocupa e/ou ocupou no Conselho Federal ou Regional de Biomedicina, sem a prévia autorização do respectivo Conselho;
XVI - Delegar a outros profissionais não habilitados e não capacitados atividades ou atribuições da profissão biomédica;
XXI - Realizar ou participar de atos fraudulentos relacionados à profissão biomédica, em todas as suas atividades reconhecidas pelo CFBM;
XXII - Emitir laudos técnicos, realizar perícias técnico-legais sem observância ou obediência a legislação vigente ou prescrever substâncias não autorizadas pelo órgãos competentes;
XXIV - Exercer a atividade profissional incompatível com a habilitação conferida pelo CRBM;
XXV - Declarar possuir títulos científicos que não possa comprovar;
XXXI - Pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro biomédico, bem como praticar atos de concorrência desleal;

As sanções em descumprimento do Código de Ética serão aplicadas independentemente de sanções de natureza civil ou penal. De acordo com a natureza do ato ou das circunstâncias de cada evento, as faltas serão consideradas escusáveis, leves, graves ou gravíssimas, conforme Artigo 21 (CFBM, 2020, p. 16):

I - Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

Essas infrações podem ser atenuadas por imediata reparação do ato, ou caso esse tenha ocorrido por coação ou o infrator seja primário e a falta seja de natureza leve. As circunstâncias agravantes ocorrem quando o profissional age com dolo, fraude, premeditação, má-fé, para obtenção de vantagem, coagir outrem ou estabelecer conluio para realizar ato ilícito, acumular infrações ou possuir antecedentes infracionais. Aliás, também temos, no Artigo 21, parágrafo único: “A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima” (CFBM, 2020, p. 15).

Para a imposição das penalidades, deverão ser consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato e suas consequências para a população. O Artigo 27 do Código de Ética do Biomédico descreve os tipos de penalidades (CFBM, 2020, p. 17):

I - Advertência;
II - Repreensão;
III - Multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade devida a este Conselho;
IV - Suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos;
V - Cancelamento do registro profissional;

A advertência é aplicada de forma escrita, fazendo-se constar nas informações do profissional no Conselho. A pena gravíssima, por sua vez, é aplicada mediante cancelamento do registro profissional. O biomédico tomará ciência das decisões do Conselho pessoalmente ou por notificação via carta registrada, e-mail ou Imprensa Oficial. O registro das penalidades poderá ser apagado dos dados do biomédico junto ao Conselho após 5 anos de seu cumprimento, por meio de solicitação do profissional. As infrações éticas e disciplinares prescrevem após 5 anos (CFBM, 2020).

A partir de agora, veremos exemplos de atos infracionais e possíveis punições. Não comunicar aos Conselhos fatos que caracterizem infração ao Código de Ética do Profissional Biomédico é um ato que acarreta em advertência. A violação do sigilo profissional sem justificativa motiva uma multa de 3 anuidades e/ou suspensão de até 3 meses. Caso o biomédico cause dano físico, moral ou material a outrem durante exercício da profissão, cabe pena de multa de até 10 anuidades e/ou suspensão de até 3 anos ou cancelamento do registro profissional (CFBM, 2020).

Esses exemplos e os demais atos infracionais e suas penalidades presentes no Código de Ética do Biomédico não extinguem outras possíveis sanções, pois, conforme o Artigo 30, em seu parágrafo único:

As infrações descritas acima são apenas enumerativas, não restringindo a comissão de ética a apuração, processamento e aplicação de penas aqui não discriminados, devendo para tanto, observar a legislação vigente bem como as normativas e resoluções do Conselho Federal (CFBM, 2020, p. 21).

Além das sanções, o biomédico condenado por infração do Código de Ética do Biomédico ou por processo cível ou criminal fica impedido por 8 anos de se candidatar a cargos eletivos nos Conselhos de Biomedicina.

A Biomedicina de hoje e do futuro

A Biomedicina sempre foi considerada a profissão do futuro, mas agora o futuro chegou! Entre 2020 e 2022, a Biomedicina se destacou no mercado de trabalho: o biomédico foi fundamental na luta contra a pandemia — seja nos laboratórios de análises clínicas, realizando exames imunológicos e de biologia molecular para identificação do SARS-CoV-2, dentre outros exames, seja no desenvolvimento de novas formas de combater o vírus.

Aliás, podemos destacar a biomédica Dra. Jaqueline Góes de Jesus, que fez parte da equipe que sequenciou o material genético do coronavírus no Brasil: ela recebeu inúmeras homenagens pelo feito, inclusive, uma boneca Barbie inspirada nela.

Características de um biomédico de sucesso

Fonte: freepik / Freepik.

Descrição do infográfico: Há um infográfico interativo no modelo pop-up de cenas, em cujo topo há o título: “Características de um biomédico de sucesso”. Logo abaixo, temos uma linha vertical contendo quatro botões. Ao clicar em cada um dos botões, abre-se uma descrição na respectiva ordem: 1 - “Características pessoais: um bom biomédico deve ser curioso, com ânsia de descobrir coisas novas e ter um perfil analítico, ou seja, gostar de detalhes, além de ser metódico em suas ações. Outra característica importante é a inquietação, sempre buscando mais, estudando mais, se especializando mais”; 2 - “Relacionamento interpessoal: na Biomedicina, ao contrário do que a maioria pensa, há muito contato com diversas pessoas, seja na equipe de trabalho, seja com os pacientes. Assim o biomédico deve ser capaz de estabelecer um bom convívio com todos”; 3 - “Documentação: todo biomédico deve ter em dia as documentações pessoais e as referentes a documentos necessários para comprovação e obtenção de habilitações. O mesmo se aplica a documentos referentes ao estabelecimento onde trabalha ou pelo qual é o responsável”; 4 - “Código de Ética: o biomédico deve conhecer e respeitar todas as regras descritas no Código de Ética do Biomédico. Assim cabe ao biomédico trabalhar com ética e respeito ao próximo e promover a saúde da coletividade”. Do lado direito há a ilustração de uma biomédica de jaleco fazendo experimentos com tubos de ensaio. Em sua volta há símbolos da biomedicina, um microscópio e um livro sobre uma bancada.

Portanto a relevância da ciência na área biomédica nunca foi tão grande, o que faz do biomédico um profissional de destaque dentre os demais da área da saúde. Em 2016 a revista Exame chegou a classificar os biomédicos como cientistas “superestar”, e, com os altos investimentos no desenvolvimento de medicamentos e vacinas, o mercado necessita de mais biomédicos.

Hoje as tendências são o desenvolvimento de fármacos a partir da manipulação gênica e a utilização de anticorpos monoclonais. Nesse sentido o biomédico não trabalha somente na produção desses medicamentos mas também na divulgação de fármacos tecnológicos a profissionais como médicos, enfermeiros e farmacêuticos. Não devemos nos esquecer das novas habilitações do biomédico em tecnologias na área da saúde; com a pandemia, muitas áreas tecnológicas, como a telemedicina, se desenvolveram rapidamente, o que requisita mais profissionais aptos nas áreas de tecnologias e saúde.

Outro fato que não podemos negligenciar é a população mundial estar cada vez mais velha. Isso demanda, além de profissionais para desenvolvimento de medicamentos e tratamentos, profissionais para realização de diversos exames, como os de imagem, medicina nuclear, citologia e, é claro, análises clínicas. Também são necessários tratamentos como a acupuntura e os incluídos nas práticas integrativas e complementares em saúde.

A vaidade também está em alta, e nessa área os biomédicos arrasam. Dentre os diversos profissionais que atuam na área de estética, o biomédico esteta é, sem dúvida, o mais bem conceituado.

Portanto a biomedicina nunca esteve tão em evidência, e a previsão é de mais biomédicos serem necessários em um futuro próximo.

Indicação de leitura

Livro: Marketing pessoal no contexto pós-moderno.

Autor: Claudio Rizzo.

Ano: 2011.

Editora: Trevisan.

ISBN: 978-85-99519-2711.

Comentário: caro(a) aluno(a), que tal começar a investir em seu próprio marketing? Sugiro-lhe esse livro, o qual aborda pôr em prática o marketing de seu negócio e profissão mediante soluções simples, rápidas e práticas.

Considerações finais

A Biomedicina é uma linda profissão que permite ao biomédico, por meio de ensino, realização de exames ou atendimento nas mais diversas práticas na área da saúde, promover a saúde e o bem-estar da população. Cabe ao futuro biomédico, pois, conhecer todas as regulamentações necessárias a fim de obter autorização para atuar em determinada área, bem como normas e diretrizes que o Código de Ética do Biomédico impõem, com objetivo de proteger a saúde da população e zelar pelos profissionais.

As regulamentações, normas e diretrizes são responsabilidades do Conselho Federal de Biomedicina e demais Conselhos Regionais, que atuam na busca de melhores condições de trabalho para o biomédico, além de orientar e fiscalizar o exercício da profissão com o intuito de elevar a Biomedicina. Outras instituições, como sindicatos e associações de biomédicos, também estão unidas pela Biomedicina.

Atividade

O Código de Ética do Biomédico traz as normas pelas quais todo profissional de Biomedicina deve se orientar para exercício da profissão (dentro e fora do ambiente laboral).

Nas relações com a coletividade e a sociedade, à luz do Código de Ética, o biomédico deverá:

Praticar ou permitir a prática de atos que, por ação ou omissão, prejudiquem, direta ou indiretamente, a saúde pública.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois cabe ao biomédico proteger a saúde da população, assim é sua obrigação impedir que a população sofra qualquer prejuízo.

Recusar, a não ser por motivo relevante, assistência profissional a qualquer pessoa que dela necessitar.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois o biomédico tem a obrigação profissional de assistir a qualquer pessoa que dele necessitar.

Denunciar o exercício ilegal da profissão e não se acumpliciar, direta ou indiretamente, com quem o praticar.

Correta. A alternativa está correta, pois, conforme o Código de Ética do Biomédico, é sua obrigação denunciar, com provas, ao Conselho de Biomedicina o exercício ilegal da profissão.

Prestar serviço profissional em instituição que desrespeita princípios éticos ou onde inexistem condições laborais adequadas.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois o biomédico tem o dever legal de se recusar a trabalhar em instituições que desrespeitem a ética e as condições necessárias ao exercício da Biomedicina.

Revelar fatos sigilosos de que tenha conhecimento no exercício de suas atividades, a não ser por imperativo legal.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois o biomédico deve manter sigilo dos fatos que ocorram no exercício da profissão, exceto quando solicitado por ordem judicial.

Atividade

Um biomédico está com dificuldades para receber honorários referentes a plantões que realizou em um hospital.

Indique qual instituição listada a seguir ele deve procurar para auxiliá-lo nessa questão.

Conselho Federal de Biomedicina.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois o Conselho Federal de Biomedicina é responsável por elaborar normas e regulamentações da profissão em geral, não atua em questões trabalhistas.

Conselho Regional de Biomedicina.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois o Conselho Regional de Biomedicina tem a função de registrar os profissionais, auxiliá-los e fiscalizá-los quanto ao exercício legal da profissão.

Sindicato dos Biomédicos.

Correta. A alternativa está correta, pois uma das funções do sindicato é a de auxiliar o biomédico em questões trabalhistas, como o recebimento de honorários.

Associação de Biomédicos.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois a função das associações é promover o conhecimento e a confraternização entre os biomédicos.

Academia Brasileira de Biomedicina.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois a Academia Brasileira de Biomedicina tem o objetivo de promover o conhecimento científico de seus associados.

Atividade

O Código de Ética, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Biomedicina, no que diz respeito ao exercício profissional, às relações com colegas e à divulgação e à propaganda, atesta que o biomédico deverá:

Criticar o exercício de atividades de outras profissões.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois é expressamente proibido ao biomédico criticar colegas de profissão e demais profissionais.

Divulgar métodos de pesquisas que não estejam comprovados.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois é vedado ao biomédico divulgar qualquer método ou procedimento que não tenha comprovação científica.

Divulgar o preço de procedimentos estéticos nas redes sociais.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois é proibida a mercantilização da profissão de biomédico.

Divulgar o resultado dos exames de seus pacientes.

Incorreta. A alternativa está incorreta, pois ao biomédico é obrigatório o sigilo profissional.

Selecionar com critérios os auxiliares para exercício das atividades.

Correta. A alternativa está correta, pois está no Código de Ética do Biomédico a obrigação de selecionar auxiliares com critérios técnicos e éticos.

Unidade concluída

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